Quatro anos de prisão com pena suspensa para autor de tiroteio na rua do Olival

Caso remonta a 2002 e resultou em 4 feridos

Um indivíduo que em Agosto de 2002 feriu, a tiro, quatro pessoas na rua do Olival, em Chaves, foi condenado a quatro anos de prisão, suspensa pelo mesmo período. O valor das indemnizações que terá que pagar às vítimas e ao Hospital de Chaves, onde as mesmas estiveram internados, é superior a 50 mil euros. Na origem do incidente estiveram problemas entre duas famílias relacionados com a guarda de uma criança.

Chegou ao fim, quase quatro anos depois, o processo judicial desencadeado por um tiroteio que, em 2002, provocou quatro feridos e lançou o pânico na rua do Olival, em Chaves. O autor dos disparos, António Querido, natural de Chaves, foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de quatro anos de cadeia, suspensa pelo mesmo período. Estava acusado de um crime de homicídio na forma tentada, um de ofensa à integridade física simples e ainda a um terceiro por detenção ilegal de arma. Duas das vítimas desistiram da queixa.

O caso remonta a dia 2 de Agosto de 2002. E na origem do incidente estiveram desentendimentos entre duas famílias ( uma de Chaves e outra do concelho de Valpaços) por causa da guarda de uma criança. Aliás, foi depois da então companheira do pai da criança ter entregue o menor à mãe, Maria do Sol Querido, que tudo começou. Depois da entrega, que teve lugar junto ao Banco Pinto e Sotto Mayor, familiares de ambas as partes, que terão estado a vigiar a entrega nas imediações, apareceram de súbito. A mãe da criança estaria acompanhada da mãe, do pai e mais dois irmãos. O pai, natural de Lampaça, em Valpaços, além da companheira, fez-se acompanhar de dois irmãos. Segundo agora ficou provado em Tribunal, alguém do grupo que acompanhava o pai terá atirado com uma garrafa em direcção à família de Maria do Sol, que seguia à frente e fugiu para o interior de um café e fechou a porta, impedido a entrada da família do ex-marido. Terá sido, então, que o pai de Maria do Sol abriu a porta do estabelecimento e de arma em punho começou a disparar. Além do ex-genro (atingido no abdómen) e um irmão deste (ferido numa perna), atingiu ainda duas jovens emigrantes que, por acaso, passavam na rua. Uma das vítimas, natural de Soutelinho da Raia, foi atingida na zona lombar, a outra, natural de Bustelo, foi alvejada numa perna. Uma das balas acertou ainda numa montra de um café do outro lado da rua. Ambas as jovens acabaram por desistir da queixa.

Em sua defesa, António Querido alegou que agiu em legítima defesa e que não teve intenção de matar ninguém. Alegou que disparou apenas para “aleijar”.

No entanto, o colectivo de juizes que julgou o caso entendeu que “embora se tivesse dado como provado que os assistentes [o pai da criança e os familiares] seguiam atrás do grupo de pessoas que acompanhavam o arguido [o pai da mãe da criança], tendo mesmo sido lançada uma garrafa, não se provou qualquer facto no sentido de que os assistentes e acompanhantes pretendessem entrar no local onde arguido e familiares entraram para os agredirem, já que se tratava de um lugar de acesso a dois estabelecimentos comerciais abertos ao público”.

A indemnização a pagar ao ex--genro (21.940 euros) e ao irmão deste (17.170 euros), bem como ao Hospital de Chaves (12.763), onde foram tratadas as vítimas, ascende aos 50 mil euros.

FONTE: Semanário Transmontano
1/8/2008